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Estrutura Tarifária da rede Mobi.E (sistema em fase de descontinuação conforme o decreto lei 93/2025 de 14 Agosto)

Para carregar um veículo elétrico num posto de carregamento da rede Mobi.E, deve ter um contrato válido com um CEME e o cartão ou App disponibilizado por este. Com esse cartão ou App, pode carregar em qualquer posto de carregamento, independentemente do Operador (OPC) do posto.

[…]

O valor a pagar por um carregamento na rede Mobi.E é aquele que contratualizar com o seu CEME, mas, regra geral, é uma combinação de quatro parcelas, nos termos do n.º 2 do art.º 13º do Regulamento de Mobilidade Elétrica (RME):

A componente relativa ao carregamento do veículo, tarifário CEME, conforme o contrato que estabeleceu com o seu CEME, a qual corresponde ao serviço de venda de eletricidade, que inclui as tarifas de acesso às redes de energia elétrica (TAR), bem como a tarifa EGME aplicável aos CEME, já com o apoio do Estado;
A componente relativa à utilização dos pontos de carregamento, tarifário OPC, a qual corresponde ao serviço de disponibilização do posto de carregamento pelo OPC, que inclui: a utilização dos pontos de carregamento, assim como a tarifa EGME aplicável aos OPC;
A parcela de taxas e impostos, definidos pelo Estado português, designadamente: o imposto especial sobre o consumo de energia elétrica (IEC) e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
Outros serviços que possam ser prestados.

O seu CEME emite a fatura, normalmente ao final de cada mês, mas a fatura pode ser emitida no final de cada carregamento. […]

Informação de acordo com o site Mobi.e em https://mobie.pt/redemobie/faq obtida a 16 set 2025