Condições Contratuais
1. OBJETO
O Cartão Enercom Mobilidade Elétrica é um cartão emitido pela Enercom – Vasconcelos & Almeida Engenharia, Lda. (doravante designada Enercom), que permite ao cliente o carregamento de veículos elétricos nos postos de carregamento, em Portugal Continental e Ilhas, além de possibilitar a aquisição de outros produtos e serviços, conforme acordado entre as partes.
A Enercom é detentora de licença de comercialização de energia para a mobilidade electrica, como número 42, emitido pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
2. EMISSÃO DO CARTÃO
2.1 A Enercom emitirá o Cartão Enercom Mobilidade Elétrica conforme solicitado pelo cliente.
2.2 O cartão terá validade da duração do contrato a partir da data de emissão, renovando-se automaticamente por períodos iguais, enquanto o contrato estiver em vigor.
2.3 A Enercom poderá cobrar uma taxa de emissão por segunda via em casos de alteração, extravio ou inutilização do cartão.
2.4 A anuidade e a taxa referida no número anterior serão as vigentes na data da emissão, renovação ou substituição do cartão, conforme comunicado pela Enercom.
2.5 A Enercom enviará o cartão ao cliente para o endereço indicado no Formulário de Adesão.
3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
3.1 O Cartão Enercom Mobilidade Elétrica é propriedade da Enercom e deve ser devolvido ao ser cancelado, sem direito a indemnização.
3.2 O cliente deve comunicar imediatamente à Enercom, por escrito, sobre perda, dano ou roubo do cartão, sendo responsável pela sua utilização até 48 horas após o aviso.
3.3 O cliente será responsável por perdas causadas por operações não autorizadas, caso estas ocorram devido (i) a fraude ou falha no cumprimento das condições de uso do cartão de acordo com os termos e condições, ou (ii) se o uso não autorizado não for comunicado no prazo estipulado no número anterior.
4. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES
4.1 A validação do Cartão Enercom Mobilidade Elétrica no posto de carregamento confirma o pagamento dos produtos ou serviços, sendo da responsabilidade do cliente qualquer uso indevido do cartão.
4.2 O cartão é válido exclusivamente para o cliente e utilizador identificado.
4.3 Se o posto de carregamento estiver offline, a validação do cartão pode não ser possível, sendo essa responsabilidade do operador do posto.
4.4 O posto de carregamento não validará o Cartão Enercom Mobilidade Elétrica se este estiver danificado, caducado ou inválido.
4.5 Se o Cartão Enercom Mobilidade Elétrica não funcionar, a Enercom não será responsável por falta de comunicação, plafond excedido, documentos vencidos, cartão desconhecido ou deteriorado.
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1 O cliente compromete-se a cumprir todas as obrigações contratuais do presente contrato, incluindo os procedimentos de operação descritos nas Condições Gerais do Serviço Enercom.
5.2 O cliente compromete-se a cumprir as Condições de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica, conforme definido pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
6. DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato entra em vigor após a adesão do cliente e aceitação pela Enercom, e a remessa do cartão para o Titular e/ou subscrição na App Android/iOS.
6.2 Se for definida duração de contrato na subscrição, o contrato terá essa duração prevista, com renovações automáticas de iguais períodos, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 20 dias, mediante comunicação escrita.
7. CESSAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Enercom pode suspender ou resolver o contrato sem indemnização, mediante pré aviso de 15 dias, em casos do cliente não efetue qualquer pagamento no prazo devido ou em caso de declaração de falência ou por processo de insolvência ou qualquer medida de recuperação, ou quando tal se torne necessário ou conveniente em consequência de qualquer exigência, determinação, imposição, indicação ou recomendação de entidades oficiais competentes.
7.2 O cliente pode rescindir o contrato, sem indemnização, se a Enercom não cumprir suas obrigações, ou alterar preços exceto as situações de alterações de taxas de acesso ás redes (TAR) e impostos.
7.3 A extinção do contrato, por qualquer causa, não extingue todas as obrigações existentes entre as partes, nomeadamente na devolução de cartões de acesso e os pagamentos devidos.
8. PREÇO
8.1 O cliente compromete-se a pagar o preço definido nas Condições Particulares ou outro definido pela Enercom, conforme os termos do contrato.
8.2 O valor das faturas pode refletir condições bonificadas, conforme definido no Contrato de Adesão ao Serviço Enercom.
8.3 A Enercom pode alterar o preço, devido a mudanças legislativas, custos de aquisição de energia, custo de tarifa de acesso às redes (TAR) ou atualização anual com base no Índice de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Estatística, mediante pré-aviso de 20 dias.
8.4 A Enercom pode alterar o preço, devido a mudanças legislativas, custo de tarifa de acesso às redes (TAR) e impostos, mediante pré-aviso de 20 dias.
9. FATURAÇÃO
8.1 A fatura será emitida, conforme disponibilidade dos dados dos Operadores dos postos de carregamento, e de acordo com os termos das Condições Particulares.
9.2 O pagamento será feito através de débito direto, designado pelo próprio, por transferência para a conta indicada pela Enercom, ou outro definido nas condições particulares.
9.3 Nos casos contratados com debito direto, o cliente autoriza a Enercom a realizar o débito automático em conta bancária dos valores em dívida na data do seu vencimento, devendo para o efeito, indicar a Entidade Bancária e a sua dependência e fornecer a respetiva Autorização Bancária do Débito em Conta.
9.4 O cliente deve comunicar alterações bancárias com 20 dias de antecedência.
9.5 A Enercom pode alterar os períodos de faturação e as condições de cobrança, com comunicação prévia de 20 dias.
9.6 O cliente deve comunicar qualquer erro ou irregularidade nas faturas em até 30 dias após o débito.
9.7 O cliente aceita a faturação eletrónica, conforme legislação aplicável (termos e condições previstos no Decreto-Lei nº 256/2003, de 21 de outubro e Decreto-Lei nº 196/2007, de 15 de maio).
9.8 O cliente deve manter o endereço de e-mail disponível e atualizado para recebimento de faturas eletrónicas.
10. PAGAMENTO
As faturas devem ser pagas pelo cliente no prazo definido nas condições de pagamento contratadas, após o fecho de faturação, como seja o débito direto, cartão de debito/crédito, Paypal, Multibanco ou outro método de pagamento definido no contrato.
11. AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO DIRETO EM CONTA
11.1 O cliente autoriza a Enercom a debitar os valores de consumo na conta bancária indicada.
11.2 O cliente compromete-se a manter devidamente provisionada a conta bancária indicada, para integral pagamento das faturas relativas à aquisição de bens e serviços junto da Enercom;
11.3 Os montantes a serem cobrados serão variáveis e de acordo com os consumos realizados, tendo como data fixa de vencimento a que virá indicada nas faturas;
11.4 Os direitos relativos a Sistema de Débitos Diretos (SDD) são explicados em declaração que está disponível junto do Banco ou junto do Banco de Portugal;
11.5 O cancelamento ou a inativação desta autorização não exonera o cliente das obrigações assumidas perante a Enercom;
11.6 A veracidade dos elementos facultados é da inteira responsabilidade do cliente.
12. INCUMPRIMENTO
12.1 A falta de pagamento dá à Enercom o direito de cancelar o uso dos cartões e suspender os serviços.
12.2 A Enercom não será obrigada a retomar os serviços sem o pagamento integral das dívidas vencidas.
12.3 O atraso no pagamento poderá gerar juros de mora, conforme o Código Civil.
12.4 O cliente será responsável pelos custos judiciais em caso de cobrança coerciva de dívidas.
13. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
13.1 A Enercom pode modificar as Condições Gerais e Particulares, com comunicação prévia ao cliente. As modificações entram em vigor após 20 dias, salvo oposição por escrito do cliente.
13.2 Alterações contratuais não implicam obrigação de indemnização por parte do cliente.
14. RECLAMAÇÕES
14.1 O cliente pode apresentar reclamações por escrito, enviando documentação relevante.
14.2 As reclamações podem ser feitas por livro de reclamações eletrónico.
14.3 O cliente não terá custos para apresentar reclamações.
15. INFORMAÇÕES
15.1 O cliente pode consultar as condições contratuais antes da assinatura, conforme a legislação aplicável.
15.2 Para esclarecimentos, o cliente pode usar os canais de atendimento da Enercom.
15.3 A Enercom responderá às dúvidas do cliente em até 7 dias.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 Os dados pessoais do cliente serão tratados conforme a legislação de proteção de dados.
16.2 O cliente pode acessar, corrigir e atualizar seus dados pessoais conforme a Política de Privacidade da Enercom.
17. LEI APLICÁVEL
17.1 As presentes Condições Gerais são regidas pela Lei Portuguesa.
17.2 Para litígios, o foro da comarca de Oeiras é o escolhido pelas partes.
Estrutura Tarifária da rede Mobi.E (sistema em fase de descontinuação conforme o decreto lei 93/2025 de 14 Agosto)
Para carregar um veículo elétrico num posto de carregamento da rede Mobi.E, deve ter um contrato válido com um CEME e o cartão ou App disponibilizado por este. Com esse cartão ou App, pode carregar em qualquer posto de carregamento, independentemente do Operador (OPC) do posto.
[…]
O valor a pagar por um carregamento na rede Mobi.E é aquele que contratualizar com o seu CEME, mas, regra geral, é uma combinação de quatro parcelas, nos termos do n.º 2 do art.º 13º do Regulamento de Mobilidade Elétrica (RME):
- A componente relativa ao carregamento do veículo, tarifário CEME, conforme o contrato que estabeleceu com o seu CEME, a qual corresponde ao serviço de venda de eletricidade, que inclui as tarifas de acesso às redes de energia elétrica (TAR), bem como a tarifa EGME aplicável aos CEME, já com o apoio do Estado;
- A componente relativa à utilização dos pontos de carregamento, tarifário OPC, a qual corresponde ao serviço de disponibilização do posto de carregamento pelo OPC, que inclui: a utilização dos pontos de carregamento, assim como a tarifa EGME aplicável aos OPC;
- A parcela de taxas e impostos, definidos pelo Estado português, designadamente: o imposto especial sobre o consumo de energia elétrica (IEC) e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- Outros serviços que possam ser prestados.
O seu CEME emite a fatura, normalmente ao final de cada mês, mas a fatura pode ser emitida no final de cada carregamento. […]
Informação de acordo com o site Mobi.e em https://mobie.pt/redemobie/estrutura-tarifaria obtida a 17dezembro 2024